Autorização de Viagem para Menor: Guia Completo (Nacional e Internacional)

Familia com criancas no check-in do aeroporto revisando documentos de autorizacao de viagem para menor

Se a viagem em família não vai ter os dois pais juntos o tempo todo, a autorização de viagem para menor pode ser o documento mais importante da bagagem — mais até que o próprio passaporte, em alguns casos. Já mostramos os melhores destinos para viajar em família aqui no blog; agora é hora de resolver a parte burocrática que trava muita gente no check-in.

A regra muda bastante dependendo se a viagem é dentro do Brasil ou para o exterior, e também de quem está acompanhando a criança. Neste guia, explico exatamente quando o documento é exigido, quando não é, e como tirar sem complicação.

Em resumo: em viagem nacional, crianças e adolescentes menores de 16 anos só precisam de autorização quando viajam sem nenhum dos pais e sem avós/tios/irmãos maiores — viajando com pelo menos um dos pais, não precisa. Em viagem internacional, a regra é bem mais rígida: é exigida sempre que o menor (até 18 anos incompletos) viaja desacompanhado, com apenas um dos pais, ou com terceiros, mesmo que os pais estejam presentes no check-in. A autorização pode ser feita em cartório ou online, pela Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).

Neste artigo:

  • Quando a autorização é obrigatória (nacional x internacional)
  • Quando NÃO é preciso autorização
  • Como tirar a autorização (cartório ou AEV)
  • O que fazer se um dos pais não assina
  • Perguntas frequentes
Família com crianças no check-in do aeroporto revisando documentos de autorização de viagem para menor

🔎 Curiosidade: até 2017, mesmo uma viagem nacional simples — pai levando o filho para a casa dos avós em outro estado, por exemplo — exigia autorização do outro genitor, o que gerava filas e problemas recorrentes em aeroportos, principalmente em época de férias. A Resolução Conjunta CNJ nº 3/2017 mudou essa regra especificamente para simplificar viagens dentro do Brasil quando pelo menos um dos pais acompanha a criança.

Viagem nacional: quando a autorização é obrigatória

A regra vale para crianças e adolescentes menores de 16 anos que vão viajar para fora da comarca (município ou região) onde moram, dentro do Brasil.

Não precisa de autorização quando:

  • A criança viaja acompanhada de pelo menos um dos pais (mãe ou pai, sozinho, sem o outro)
  • Viaja com avós, bisavós, irmãos ou tios maiores de idade, desde que o parentesco seja comprovado por documento oficial (certidão de nascimento, RG com filiação)
  • O destino é uma comarca contígua (vizinha) à da residência, dentro do mesmo estado ou na mesma região metropolitana
  • O adolescente já tem 16 anos completos ou mais — a partir dessa idade, a exigência não se aplica mais para viagens nacionais

Precisa de autorização quando:

  • A criança viaja desacompanhada (sozinha, ou só com outros menores)
  • Viaja com terceiros sem parentesco comprovado (amigos da família, pais de coleguinhas, babá)
  • Viaja com parentes fora do grau que dispensa autorização (primos, por exemplo)

Recomendo fortemente confirmar a regra da comarca contígua com o cartório local antes de contar com essa exceção — a definição de “região metropolitana” varia de estado para estado, e vale mais a pena tirar a autorização do que arriscar ficar retido no aeroporto.

Viagem internacional: a regra é mais rígida

Para sair do Brasil, a autorização é exigida sempre que a criança ou adolescente (até 18 anos incompletos) viajar:

  • Desacompanhado — sem nenhum dos pais ou responsável legal
  • Com apenas um dos pais — mesmo que o outro esteja de acordo, é preciso documento formal
  • Com terceiros — avós, tios, ou qualquer outra pessoa que não seja o pai ou a mãe

A base legal é a Resolução CNJ nº 74/2009 (atualizada por resoluções posteriores do CNJ). Diferente da viagem nacional, aqui não existe a exceção de “viajando com um dos pais não precisa” — para sair do país, a autorização do genitor ausente é sempre necessária, e é apresentada à Polícia Federal no embarque, mesmo que ambos os pais estejam fisicamente presentes no check-in.

Uma via da autorização fica retida com a Polícia Federal no momento do embarque — leve sempre mais de uma cópia.

Pai segurando passaporte e documento de autorização de viagem de menor no balcão de check-in do aeroporto

Como tirar a autorização de viagem

Em cartório

É o caminho tradicional: os pais (ou o pai/mãe que não vai viajar) comparecem a um cartório de notas com documento de identidade e a certidão de nascimento da criança, e assinam um documento particular com firma reconhecida. O custo varia por estado, mas costuma ficar entre R$ 30 e R$ 80.

Pela AEV (Autorização Eletrônica de Viagem)

Criada pelo CNJ para desburocratizar o processo, a AEV permite emitir a autorização online, sem sair de casa, usando certificado digital ICP-Brasil ou conta gov.br com nível de confiabilidade prata ou ouro. É gratuita em muitos cartórios digitais e costuma sair na hora — vale muito mais a pena que enfrentar fila em época de alta temporada.

No próprio passaporte

Para viagens internacionais, se os dois pais comparecerem juntos no momento de solicitar o passaporte da criança, é possível já incluir uma autorização de viagem impressa na própria página de identificação do documento, via Sistema Nacional de Passaportes (SINPA). Isso evita ter que apresentar um documento separado depois — vale planejar isso já na hora de tirar o passaporte da criança.

O que fazer se um dos pais não assina

Quando há conflito entre os pais e um deles se recusa a autorizar (ou está em local desconhecido, preso, ou falecido sem documentação regularizada), a saída é pedir a autorização judicial — chamada de suprimento de consentimento — na Vara da Infância e Juventude ou Vara de Família da cidade. O processo pode levar semanas, então não deixe para resolver perto da data da viagem.

Se existe guarda unilateral ou decisão judicial anterior sobre viagens, leve essa documentação junto — ela pode dispensar ou facilitar a autorização do outro genitor, dependendo do que foi decidido na Justiça.

Criança sorrindo com os pais em frente ao avião antes de embarcar em viagem de família

Resumo: quando precisa de autorização

SituaçãoNacionalInternacional
Com os dois paisNão precisaNão precisa
Com apenas um dos paisNão precisaPrecisa
Com avós, tios ou irmãos maioresNão precisa (com prova de parentesco)Precisa
Desacompanhado ou com terceirosPrecisaPrecisa

Vale reforçar: mesmo quando a autorização não é exigida, contratar um seguro viagem para a família compensa — cobre desde extravio de bagagem até imprevistos médicos com as crianças, por um valor pequeno perto do resto do orçamento.

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Perguntas frequentes sobre autorização de viagem para menor

1

Preciso de autorização se viajar sozinho(a) com meu filho dentro do Brasil?

Não. Desde a Resolução Conjunta CNJ nº 3/2017, viagens nacionais com pelo menos um dos pais não exigem autorização do outro genitor, independente da idade da criança (desde que menor de 16 anos, que é quando a exigência de qualquer forma deixa de existir).

2

E para viagem internacional com apenas um dos pais?

Aí precisa, sim. Diferente da viagem nacional, sair do Brasil com apenas um dos pais sempre exige autorização formal do genitor ausente, apresentada à Polícia Federal no embarque.

3

A autorização de viagem tem validade?

Sim, geralmente até 2 anos ou uma data específica definida no documento, dependendo de como foi emitida. Autorizações para uma viagem específica valem só para aquele trecho e data.

4

Dá para fazer a autorização sem ir ao cartório?

Sim, pela AEV (Autorização Eletrônica de Viagem), sistema criado pelo CNJ. Basta ter certificado digital ICP-Brasil ou conta gov.br com nível prata ou ouro para assinar tudo online.

5

O que acontece se eu não tiver a autorização no embarque?

O embarque pode ser negado pela companhia aérea ou pela Polícia Federal, no caso de viagens internacionais. Resolver isso com antecedência evita perder a viagem inteira por um documento.

Gabriel Cavalcante

Gabriel Cavalcante escreve sobre viagens no Explorando Destinos, ajudando famílias e viajantes a planejar roteiros práticos e realistas, sem enrolação.

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